O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu esta terça-feira entrada no Parlamento de uma iniciativa em que defende a revogação do decreto-lei aprovado há duas semanas pelo Governo e que veio alterar regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.
No entender de Inês de Sousa Real, o Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de Maio, deve “não só ser revisto como o Governo deve proceder à realização de um concurso de vinculação extraordinária dos docentes com três ou mais anos de serviço, devidamente negociado com as estruturas sindicais, independentemente do grupo de recrutamento, que nos quatro anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação”.
Recordando que o diploma que não mereceu o acordo dos sindicatos do sector, a porta-voz e deputada do PAN, afirma que pretende ir ao encontro das preocupações de organizações sindicais como a Fenprof, para quem importaria que para este ano lectivo, “fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1.095 dias de serviço (3 anos) e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que abrange”.
“É que –acrescenta citando a Fenprof -, “o regime de “vinculação dinâmica” do Governo abrangerá 10.700 professores a contrato, os quais correspondem “mais ou menos os docentes com 10 ou mais anos de serviço, sendo que entre os 3 e os 10 anos de serviço há outros tantos”.
“Ou seja, nesse sentido, é importante garantir condições que permitam a vinculação de todos os docentes com mais de 1.095 dias de serviço, o que implicaria que fossem vinte mil e não dez mil os docentes a vincular”, conclui.
A deputada defende que o regime de protecção dos docentes na doença contemple “a possibilidade de adequação da carga lectiva e das funções exercidas à respectiva situação clínica, assim como haja lugar a uma revisão e actualização do elenco de doenças abrangidas pelo regime de mobilidade”.
Inês de Sousa Real considera ainda que “é urgente proceder à correcção da situação de atraso crónico na emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e tornar mais célere a execução do procedimento de mobilidade interna”.
Fernando Gualtieri (CP 7889)