A Comissão Política Distrital de Braga do PAN questionou a Câmara de Vieira do Minho sobre uma alegada morte de um boi em Chega de Bois realizada no âmbito da edição de 2021 da Agrovieira.
A iniciativa do partido Pessoas-Animais-Natureza acontece na sequência de as denúncias dando conta que no final da chega de bois um dos animais terá, alegadamente, sucumbido com os ferimentos sofridos.
“A realização deste tipo de eventos deve, obrigatoriamente, garantir a segurança e bem-estar dos animais, sendo estes uma obrigação da entidade organizadora”, afirma Rafael Pinto, porta-voz Distrital.
“Defendemos a abolição de todas as práticas de entretenimento que atentem contra o bem-estar animal. A confirmar-se, esta situação demonstra claramente os riscos das chegas de bois, para todos os envolvidos”, acrescenta.
Paralelamente, enquanto estas actividades não são abolidas, o PAN defende que estas não devem ser financiadas com dinheiro público e relembra que o Comité dos Direitos da Criança da ONU já se pronunciou para que os Estados adoptem medidas de sensibilização sobre a violência física e mental associada à tauromaquia e o seu impacto nas crianças.
“Durante o tempo em que decorrem estas acções as crianças estão expostas e observam estas práticas como sendo naturais, além de correrem também elas risco de vida ou ofensa à sua integridade física”, reitera Rafael Pinto
O responsável acrescenta que “também a Ordem dos Psicólogos já lançou um parecer salientando a exposição à violência ou a actos interpretáveis como violentos não é benéfica para as crianças ou para o seu desenvolvimento saudável, podendo inclusivamente potenciar o aparecimento de problemas de Saúde Psicológica”.
O PAN pretende que o Executivo vieirense esclareça que medidas foram adoptadas durante o evento para garantir a segurança dos animais, se a presença de um médico veterinário durante a realização foi assegurada, quantos animais foram utilizados neste evento e qual o valor financeiro atribuído pela autarquia para a realização da Chega.
Fernando Gualtieri (CP 7889 A)