Com um debate intenso e muitas votações cruzadas no final da discussão, o Parlamento reapreciou, esta sexta-feira, o diploma sobre o financiamento dos partidos, tendo sido aprovado, em votação final global – com os votos contra do PAN e do CDS-PP e as abstenções de Paulo Trigo Pereira e Helena Roseta, deputados independentes eleitos pelas listas do PS -, o decreto que segue novamente para Belém.
Com o novo texto, é eliminado o fim do limite da angariação de fundos por parte dos partidos. Ou seja, deixa de haver um tecto máximo para a angariação de fundos, algo que, depois de analisar o diploma que, em Dezembro, chegou ao presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa já tinha considerado ser uma alteração “sem qualquer justificação”.
É também eliminada a proposta de isenção total do pagamento de IVA, com o parlamento a atender àquelas que eram as pretensões de PAN e CDS-PP, que veem agora o diploma aprovado sem haver lugar a qualquer alargamento de casos de devolução do IVA, mantendo-se esta isenção limitada à divulgação da mensagem política.
Neste ponto, o PS – que, para esta matéria, só contou com o apoio de PCP e PEV – propunha o reembolso total em todas as despesas relacionadas com actividade partidária, uma posição que também já tinha merecido reparos de Marcelo Rebelo de Sousa.
Na votação na especialidade, o Bloco de Esquerda juntou-se ao CDS-PP, ao PAN e ao PSD, e a proposta acabou chumbada, ficando aprovada a proposta de alteração dos centristas, para que o regime de reembolso do IVA por despesas com a atividade partidária permaneça inalterado, ou seja, tal como na lei que está actualmente em vigor.
Outra das matérias em destaque no debate foi a manutenção da norma transitória sobre os processos entre o fisco e os partidos – que ainda estão em análise por parte do Tribunal Constitucional. A norma acaba por permanecer inalterada, sendo a lei aplicada aos novos processos e aos processos pendentes à data da entrada em vigor da nova lei.
O decreto aprovado pelos deputados regressa é agora devolvido ao presidente da República, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter vetado o texto inicial “com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.
FG (CP 1200) com TSF