Aeroportos encerrados e proibição da circulação foram do concelho no período da Páscoa, além de mais inspecção para travar despedimentos são algumas das medidas decretadas pelo Governo que constam do diploma que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência a ser decretado pelo Presidente da República. “Se for necessário, as forças armadas estão prontas para impor estas regras”, avisa o primeiro-ministro.
No final do Conselho de Ministros, António Costa anunciou que, durante o período da Páscoa, de 9 a 13 de Abril, estarão encerrados os aeroportos nacionais. “É uma medida excepcional”, que não abrange voos de carga, de natureza humanitária, de repatriamento ou de natureza militar.
Durante a vigência deste renovado período de Estado de Emergência, “há um momento particularmente crítico”, considerou o chefe de Governo, referindo-se à Páscoa. É, pois, “absolutamente essencial restringir a circulação”.
Os aeroportos vão estar fechados nesses cinco dias
Deste modo, o decreto prevê que, entre as 00h00 do dia 9 e as 24h00 do dia 13 de Abril, serão proibidas as circulações para fora do concelho de residência habitual, seja de carro, em transportes ou a pé, excepção feita para aquelas pessoas que têm de se deslocar para o exercício das actividades profissionais permitidas.
Não são abrangidos por esta limitação os residentes nos três concelhos que “têm descontinuidade territorial” e cuja passagem implica “o atravessamento de outro concelho”, designadamente Vila Real de Santo António, Montijo e Oliveira de Azeméis.
Entre o conjunto das principais medidas do decreto de execução que renovou por mais 15 dias o Estado de Emergência, o primeiro-ministro destacou ainda as “normas de clarificação de disposição de normas anteriores”, recordando que não deve haver “ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo se houver laços familiares (famílias numerosas)”.
SAÚDE
No domínio da saúde, todos os doentes Covid-19 irão beneficiar da “isenção de taxas moderadoras, seja na fase de diagnóstico, seja de tratamento”.
De acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e o Ministério da Administração Interna vão determinar quais “os países ou territórios cuja origem determina consulta médica de quem [daí] provém para prevenir a difusão de contaminações no território nacional”.
DESPEDIMENTOS ILEGAIS
O primeiro-ministro anunciou que os inspectores da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) terão poderes para suspender despedimentos ilegais, evitando abusos cometidos por entidades patronais na vigência do Estado de Emergência.
“Os inspectores da ACT passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos, evitando-se assim o abuso do actual Estado de Emergência por parte de entidades patronais”, declarou o líder do Executivo.
De acordo com o primeiro-ministro, face a notícias de abusos nas relações laborais, o Governo decidiu abrir a possibilidade de requisição de inspectores a qualquer outra inspecção de serviços do Estado para reforçar o quadro da ACT.
DESLOCAÇÕES EM TRABALHO
Os trabalhadores vão precisar de mostrar uma declaração da autoridade patronal para justificar as deslocações para fora do seu concelho de residência
“As pessoas vão ter de ter uma declaração” que explique onde trabalham e que serve de justificação para deslocações”, reconhece Costa, que sublinha que o aviso está a ser feito “com uma semana de antecedência”.
Só pessoas que vivam num concelho e trabalhem num outro é que podem fazer viagens inter-concelho.
TRANSPORTES
Costa garante que os veículos ligeiros de transporte não vão sofrer condicionamentos de limitação, e anunciou que o transporte aéreo passa a ter uma limitação da lotação para 1/3, como já acontecia nos transportes públicos, por exemplo
Seja qual for o modo de transporte, sublinha Costa, ninguém pode deslocar-se para fora do seu concelho de residência, seja de carro, em transportes ou a pé.
Estas restrições estão em vigor entre os dias 9 e 13 de Abril.
PRISÕES
Sobre as prisões e a recomendação da libertação de reclusos, bem como a protecção de quem trabalha no meio prisional, o Governo determinou agilizar o processo pelo qual são concedidos indultos presidenciais por razões humanitárias e o perdão parcial da pena de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, que não se aplica a quem tenha praticado crimes “particularmente hediondos”, crimes praticados por políticos ou por elementos das forças de segurança.
O executivo determinou ainda um regime das licenças precárias, que passam a ser concedidas por períodos de 45 dias e que podem ser seguidas da antecipação da liberdade condicional, mediante bom comportamento;
Sobre o apoio parlamentar face às medidas tomadas em relação às prisões, Costa diz que estas são “normas de prevenção de saúde pública”.
“Trata-se de evitar situações que contaminem a população prisional e quem trabalha nas prisões”, lembra Costa.
IMPOSIÇÃO DAS REGRAS
Questionado sobre a forma como as forças de segurança vão fazer impor as regras, Costa responde que “nenhum de nós precisa de um polícia atrás para cumprir as regras”.
“Forças de segurança têm função repressiva” nos casos de confinamento obrigatório.
Essa função repressiva a ser aplicada ao controlo das deslocações para fora do concelho.
As forças armadas, para já, não vão ser convocadas para reforçar estas acções de fiscalização. Continuarão apenas a fornecer comida aos sem-abrigo, dar apoio no transporte de doentes e em hospitais de campanhas.
“Se for necessário, as forças armadas estão prontas”, garantiu o primeiro-ministro.
LIMPEZA DE MATAS
Este diploma “reforça a capacidade das autarquias poderem actuar”, agilizando “a contratação de empréstimos a curto prazo e de concessão de medidas de apoio a instituições”. Para além disso, previu o Conselho de Ministros que será prorrogado o prazo “para os proprietários procederem a limpeza das matas”, que terminava a 15 de “Abril. “O país tem enorme risco de incêndio florestal”, recordou.