A procuradora-geral da República, Lucília Gago, reconhece “especial prioridade” aos inquéritos relacionados com suspeitas de crimes económico-financeiros, como corrupção ou tráfico de influência, alegadamente praticados por políticos e dirigentes públicos, segundo a mais recente directiva.
“Será dada especial prioridade à investigação dos crimes de corrupção, de tráfico de influência, de peculato, e de participação económica em negócio, incluindo os praticados por titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos”, pode ler-se na directiva publicada na quinta-feira no ‘site’ da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O documento, que reúne ao longo de 16 páginas as instruções para a execução da Lei de Política Criminal para 2023-2025, estabelece ainda que no âmbito da corrupção e criminalidade económico-financeira deve existir “especial atenção ao risco associado ao aumento dos fundos públicos disponibilizados para o combate à crise económica”, bem como aos “riscos de abuso de regimes específicos de flexibilização nos procedimentos de contratação pública”.
Entre as directrizes para a actuação do Ministério Público (MP) nos próximos dois anos está também uma “particular atenção” em relação à recuperação de activos, quer ao nível da identificação, localização e apreensão, quer na sua eventual afectação.
Nesse sentido, deve ser atribuída “prioridade à aplicação dos mecanismos de confisco das vantagens” e as Procuradorias-Gerais Regionais e as Procuradorias da República das comarcas devem “desenvolver acções de sensibilização e dinamização” para esses mecanismos de recuperação de activos.
Embora conste como orientação genérica, Lucília Gago determina aos magistrados do MP que devem “diligenciar por evitar a formação de processos de grande dimensão e complexidade”, além de reforçarem a direcção do inquérito, através da definição do objecto do processo e de um plano de investigação (caso seja necessário com outros órgãos de polícia criminal).
OUTROS CRIMES
Quanto a outras prioridades de investigação, como a violência doméstica, a PGR apela, em função da natureza urgente destes processos, para a recolha de meios de prova, nomeadamente declarações para memória futura, avaliação dos riscos e danos e para pedidos de medidas de protecção para as vítimas e de coacção para os agressores.
Nas situações de flagrante delito, deve igualmente ser ponderado o recurso a julgamento em processo sumário.
Sobre o tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, a directiva reforça a necessidade de comunicação ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de todos os inquéritos sobre estas matérias.
Acrescenta ainda que os coordenadores das comarcas devem fomentar procedimentos com entidades sociais, de apoio a imigrantes e com a Autoridade para as Condições do Trabalho para detectar e denunciar mais rapidamente estes crimes.
A cibercriminalidade está igualmente entre as orientações de Lucília Gago, ao notar que o MP deve, nos casos de violação da intimidade das vítimas com a divulgação na Internet, recorrer ao bloqueio de conteúdos online, concedendo “especial prioridade à investigação” para proteger as vítimas. Caso se justifique, deve ainda existir uma articulação com o MP da jurisdição de família e menores.
A directiva da PGR, datada de 2 de Novembro mas apenas agora divulgada, refere ainda que nos crimes praticados contra ou por agente de autoridade, “a competência para a investigação não deve ser delegada no órgão de polícia criminal em causa, devendo, sempre que possível, ser realizada pelos magistrados” do MP.
Estes inquéritos devem ser reportados à Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e à Inspecção-Geral da Administração Interna.
Com Executive Digest