O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão do de Cascais que condenou a produtora cinematográfica VC – Valentim de Carvalho a pagar 81 mil euros – 100 mil com juros – à empresa Ouronor, da Póvoa de Lanhoso por incumprimento de um contrato de exclusividade para a produção exclusiva de jóias com o nome de Amália Rodrigues.
Fonte ligada ao processo disse ao PressMinho que o Tribunal deu como provado, em 2015, que a VC recebeu 25 mil euros da ourivesaria no âmbito do acordo para a produção de jóias, que assinou, sem ter poderes para tal, já que só a Fundação Amália Rodrigues tem poder para rubricar tal contrato .
O advogado Nuno Albuquerque adiantou, na ocasião, que a indemnização corresponde à devolução dos 25 mil euros pagos, acrescidos de 56 mil que deixou de auferir.
O acordo foi rubricado na sequência da produção da película Amália – O filme, em 2008, para o qual a ourivesaria fabricou duas peças de filigrana, usadas pela atriz Sandra Barata Belo, que interpretou o personagem da fadista. Previa, como contrapartida, o pagamento de 50 mil euros, de patrocínio publicitário e de exploração da imagem da Amália numa linha de jóias.
Na sentença, o Tribunal de primeira instância deu como provado que a VC “fez crer, que havia celebrado um acordo com a Fundação – herdeira testamentária da artista – e que seria responsável pela gestão dos direitos e gerência financeira das importâncias cobradas a título de ‘Royalties’, acordadas para a comercialização das peças, com a identidade da marca ‘Amália’”.
Depois de pagos os primeiros 25 mil euros e de ter investido 41 mil na produção da coleção em ouro branco e brilhantes, a Ouronor concluiu que a VC apenas tinha direitos, e não exclusivos, delegados pela Fundação, para a comercialização de uns brincos e de um alfinete de peito.
Luís Moreira (CP 8078)