O Ministério Público (MP) tornou público, esta quarta-feira, que acusou quatro arguidos de vários crimes – incluindo furto, roubo qualificado, sequestro, detenção de arma proibida e falsificação de documento – relacionados com “diversos assaltos”, nas zonas de Estarreja, Vila Nova de Cerveira, Barcelos, Vila Nova de Famalicão e Seia.
Segundo uma nota publicada no site da Procuradoria Geral Distrital do Porto, com despacho referente a 20 de Junho de 2022, dos quatro arguidos, três deles são “reincidentes”.
A nota acrescenta que os arguidos “actuando conjuntamente entre si ou com terceiros indivíduos de identidade desconhecida”, entre os dias 3 de Abril e 7 de Maio de 2021, para “obterem ganhos fáceis, efectuaram diversos assaltos, alguns dos quais com recurso a violência e uso de armas de fogo, em vários postos de abastecimento de combustível ou superfícies comerciais”.
De forma a ocultar a sua identificação, os arguidos usavam “vestimentas que lhes tapavam os rostos e faziam-se transportar em viaturas que previamente também furtavam, alterando, por vezes, as respectivas chapas de matrícula”.
A um dos arguidos, foi imputada “a prática de cinco crimes de furto (três deles qualificados), um crime de roubo qualificado, tentado, um crime de sequestro, um crime de detenção de arma proibida e um crime de falsificação de documento”.
A outro arguido, “a prática de oito crimes de furto (cinco deles qualificados), um crime de roubo qualificado tentado, um crime de sequestro, dois crimes de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida”.
A um terceiro arguido, “a prática de quatro crimes de furto (dois deles qualificados), um crime de detenção de arma proibida e um crime de falsificação de documento” e outro a “prática de quatro crimes de furto (dois deles qualificados), um crime de detenção de arma proibida e um crime de falsificação de documento”.
O Ministério Público requereu ainda a “condenação dos arguidos na perda a favor do Estado do valor global de 24.572,07 euros, correspondendo aos ganhos obtidos pelos arguidos com os crimes que cometeram”.
Todos os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, sendo que dois deles encontram-se actualmente, a cumprir penas de prisão à ordem de outros processos.