A informação foi esclarecida esta quarta-feira enquanto correcção do Ministério das Infra-estruturas e da Habitação a uma notícia dada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias.
“O Ministério das Infra-estruturas e da Habitação vem por este meio esclarecer a notícia dada hoje [quarta-feira] em manchete do JN : ‘Infectados com covid-19 têm de pagar adiamento de exames de condução’. Diz o JN que a mudança da lei ‘ficou na gaveta’, o que não é verdade”, pode ler-se em comunicado enviado às redacções.
“Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de Novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um ‘justo impedimento’”, adianta o ministério.
Citando a nova redacção do artigo 41º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (aprovado em anexo ao Decreto – Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho), é referido que, agora, “as faltas às provas componentes do exame de condução são justificadas quando se verifique justo impedimento, podendo o candidato, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer marcação de nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso pretenda desistir da realização da prova, requerer a devolução da taxa paga”.
Desta forma, “considera-se justo impedimento, para efeitos do disposto no número anterior, o evento não imputável ao candidato que obste à realização da prova, devidamente comprovado através de atestado médico ou de outro documento adequado”, é explicado.
Segundo o ministério, esta alteração entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
No comunicado é ainda referido que, “no imediato, o IMT emitiu já uma deliberação para os centros de exame onde foi aprovado um procedimento interno que irá possibilitar a substituição de candidatos nas provas de exame de condução, durante o período de 5 dias antes da realização da prova (prazo mínimo legal), nas situações em que os candidatos foram diagnosticados com covid-19 ou se encontram em situação de isolamento profiláctico”.