Adivinha-se uma luta política prolongada, com ramificações nos tribunais. A Comissão Política Concelhia do PSD da Póvoa de Lanhoso veio a terreiro, em comunicado, pedir a demissão do vereador do PS, Frederico Castro. Esta posição surge após as críticas feitas, em reunião de Câmara, pelo seu Presidente, Avelino Silva, ao vereador socialista, nas quais invocou “as ilegalidades cometidas na construção, em Monsul, da casa do vereador e líder do PS local”.
“Quem exerce um lugar político tem de dar o exemplo. Ao violar o PDM e ao mentir à Câmara tentando licenciar uma casa que está construída em reserva agrícola, Frederico Castro deixou de ter condições para ser vereador”. A acusação é do líder do PSD local, Luís Amaro da Costa, que pergunta, ainda: “Que imagem transmite aquele que quer ser Presidente de Câmara e é o primeiro a violar as regras de urbanismo?”.
O presidente do PSD, que é também líder parlamentar na Assembleia Municipal, reafirma que “os factos são evidentes e não deixam margem para dúvidas. Mais importante que as questões técnicas, é a conduta que um político deve ter na sua vida pública e pessoal”.
E prosseguindo, afirma: “Ao consultar o processo percebe-se que Frederico Castro, em dois momentos, comete ilegalidades grosseiras na sua relação com a Autarquia. Tendo sido notificado para as corrigir, prestou falsas declarações juntando uma implantação da casa que não correspondia à que realmente foi construída”.
E a concluir escreve: “Se tiver dignidade e responsabilidade política, não lhe resta outra alternativa que não seja a de se demitir e pedir desculpa aos povoenses. Lembro que por menos, por muito menos, ainda recentemente se demitiu um vereador da Câmara de Lisboa ”.
NADA ILEGAL, DIZ O VEREADOR
Por seu turno, Frederico Castro garante: “Nunca foi cometida qualquer ilegalidade na construção – que ainda não está concluído – da habitação, como está demonstrado através de documento emitido pelo gabinete de arquitectura responsável pelo projecto e construção”.
Para o socialista, “a construção, não se encontrando concluída por decisão da direcção de obra e do dono, aguarda parecer da RAN relativamente ao processo em curso de alteração de implantação”.
E contrapõe: “Avelino Silva tenta comparar o incomparável. Incomodado com as declarações que prestei, e que reitero, em relação ao grande negócio existente no concelho, de troca de favores entre a Câmara e particulares que constroem de forma efectivamente ilegal, sem licença de construção nem processo de obra, e que, sem licença de utilização ocupam habitações com a cobertura e anuência da Câmara, tenta fazer crer que a obra, que cumpriu todos os pressupostos legais, que tem licença de construção, e que tem um pedido de desafectação de área que decorre na RAN nos termos da Lei, em relação ao qual se aguarda parecer, não pode de todo ser comparado com outros casos de ilegalidade”.
E concluindo, diz: “Um presidente de câmara, que usa o poder que lhe está atribuído para exercer ataques pessoais, comete o crime de “abuso de poder” e de “abuso de autoridade”. Por isso, responderá nos tribunais.
Luís Moreira (CP 8078)