O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu, em cerca de dois anos, as penas de dois administradores da antiga sociedade proprietária do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave (ISAVE), condenando-os apenas por insolvência dolosa.
Segundo nota publicada esta quarta-feira na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, a Relação absolveu os arguidos do crime de abuso de confiança.
Na primeira instância, os arguidos tinham sido condenados a cinco anos de prisão, com pena suspensa, mas agora a Relação aplicou três anos a um arguido e três anos e meio ao outro, igualmente com penas suspensas.
Segundo a procuradoria, os factos que o tribunal deu como provados reportam-se ao exercício funcional dos arguidos enquanto gerentes da Ensinave – Educação e Ensino Superior do Alto Ave, cuja insolvência foi sentenciada no dia 30 de Novembro de 2010 e declarada culposa no dia 5 de Setembro de 2013, com débitos reconhecidos judicialmente no valor de 6,7 milhões de euros.
Na primeira instância, no Tribunal de Guimarães, o colectivo de juízes concluiu que houve, por parte dos arguidos, um “evidente plano” para “descapitalizar fatalmente” a sociedade e para se “locupletarem à custa daquela”.
O plano, acrescenta o acórdão, culminou com o “desvio dos rendimentos da Ensinave para outra empresa, com evidente intenção de prejudicar os credores e o objecto social daquela sociedade”.
Segundo o tribunal, a Ensinave, pela mão administradora dos dois arguidos, de 2008 em diante assumiu e pagou, pelo menos em parte, dívidas e despesas de entidades terceiras, nomeadamente dívidas dos próprios arguidos.
Além disso, a Ensinave, a partir de Fevereiro de 2007, canalizou para entidades terceiras e para aqueles arguidos receitas próprias, designadamente as provenientes de propinas e de outros fundos.
“A Ensinave foi sendo descapitalizada até à sua insolvência. Claramente não foi determinante para esse desfecho a crise internacional e a perda de alunos em determinada época, pois, mesmo a ter em conta essas circunstâncias, a Ensinave era viável, se não existisse todo um passado criado intencionalmente pelos arguidos de desvio de fundos da Ensinave e assunção de dívidas por esta em benefício/desoneração de outras entidades que perduraram no tempo e irremediavelmente incapacitaram solvabilidade da Ensinave”, sublinha o acórdão.
Em tribunal, os ex-administradores refutaram a acusação, garantiram que não ganharam um cêntimo, que tiveram mesmo um prejuízo “brutal” e que apenas foram aconselhados em assuntos que eram de contabilidade.
No entanto, o tribunal considerou que esta tese “desresponsabilizadora” não colhe, porque colide com a “extensa prova” documental junta aos autos.
Diz ainda o acórdão que a atitude física em julgamento dos arguidos “comprovou com segurança que o pelos mesmos declarado quanto às suas condutas era proferido sem convicção de veracidade”, sem “aquela emotividade própria de quem injustamente está a responder como arguido, sem o tom de voz inabalável, de quem quer mesmo provar a sua inocência, convencido de nada fez de mal”.
O Tribunal de Guimarães tinha ainda condenado os arguidos ao pagamento ao Estado de 10,6 milhões de euros.
Desde que começou a funcionar, em 2002, o ISAVE esteve instalado na Póvoa de Lanhoso, tendo em 2010 sido declarada a insolvência da sociedade que o detinha.