Os restaurantes e hotéis estão “expressamente proibidos” de guardar dados pessoais ou os comprovativos da realização de testes à Ccovid-19 pelos clientes. A restrição está na última resolução do Conselho de Ministros agora publicada que actualiza as medidas do estado de calamidade.
Os certificados de vacinação ou testes são obrigatórios à sexta-feira à noite e ao fim de semana nos municípios de risco elevado ou muito elevado e nos hotéis de todo o país, mas a regra é que os dados pessoais não podem ser guardados, “incluindo os comprovativos da sua realização”, “salvo com expressa autorização” do cliente.
O presidente da Associação Nacional de Restaurantes (Pro.var) reagiu à TSF dizendo que a proibição faz sentido e que os empresários não querem registar os dados dos clientes.
O problema é que sem registo de dados é difícil perceber como é se poderá fazer prova, perante uma fiscalização, de que o teste obrigatório foi de facto apresentado ou feito no local à frente do funcionário ou do empresário da restauração.
Daniel Serra refere que assim é “um pouco estranho” e defende que a responsabilidade legal de cumprir as regras deve ser atribuída exclusivamente aos clientes e não aos restaurantes.
“Se não é possível fazer o registo em documento, será difícil ter uma segurança. Este esclarecimento do Governo veio criar uma situação ainda mais estranha: Como é que um empresário consegue salvaguardar-se e cumprir estritamente a lei se, por motivos de protecção de dados, os dados não podem ser guardados?”, questiona o representante do sector.
O presidente da associação dá o exemplo de um cliente que faz o teste à entrada e depois, quando chega uma fiscalização, já não o tem disponível, colocando o restaurante em ‘maus lençóis’ perante as autoridades, sujeitando-se a uma multa.
Os testes ou certificados de vacinação são actualmente exigidos à sexta-feira à noite e ao fim de semana nos restaurantes de 116 concelhos (mais 26 que na semana passada) que representam cerca de 80% da população do Continente.
Redacção com TSF