Quatro anos e um mês de prisão, com pena suspensa. Foi esta a sentença do Tribunal de Braga para um homem da cidade, agora julgado por roubo a uma mulher, na estrada nacional 103, entre Póvoa de Lanhoso e Braga.
Foi em 2012. José Francisco Dias, de 41 anos, viajava para Braga no carro da mãe, um Renault Clio, e topou que, atrás, vinha também uma viatura, guiada por uma mulher. À entrada da cidade, em Gualtar, perto do balcão da Caixa Geral de Depósitos, travou, obrigando-a a parar atrás de si, e fez marcha-atrás, embatendo, de propósito, no outro carro. Aí, saiu e, empunhando um punhal de grandes dimensões, obrigou-a a entregar o saco pessoal que tinha pousado no banco ao lado do condutor. O saco tinha um telemóvel, de 200 euros, 80 em notas e moedas, documentos e bens pessoais.
A vítima, de nome Maria de Fátima, temendo ser esfaqueada, obedeceu, mas ainda ouviu uma ameaça do ladrão: “Se me denunciares à polícia, dou-te um tiro e ponho uns ciganos atrás de ti!, disse. Veio a ser detido pela PJ de Braga.
O arguido, que já tinha cinco condenações, beneficiou da boa vontade do Tribunal – com suspensão da pena – , já que provou estar, agora, socialmente integrado, trabalhando na Alemanha, e vivendo maritalmente com uma mulher.
Vai, no entanto, ter que demonstrar que essa integração se mantém e fica sujeito a um Plano de Reinserção Social, a cargo do Instituto respectivo, do Ministério da Justiça. Por isso, não recorreu da sentença.
Luís Moreira (CP8078)