O Diário da República desta quinta-feira publica a decisão do Ministro da Cultura em classificar o Santuário da Abadia como monumento de interesse público definindo, também, uma Zona Especial de Protecção (ZEP).
Na classificação está incluído o património integrado, em Abadia, freguesias de Bouro (Santa Maria), Valdosende e União das Freguesias de Chorense e Monte. Em relação à ZEP são criadas duas áreas de sensibilidade arqueológica: numa devem ser realizadas sondagens arqueológicas de avaliação prévia nas acções que impliquem a remoção de solo, na outra quaisquer acções que impliquem a remoção de solo devem ter acompanhamento arqueológico. Os imóveis lá existentes devem ser preservados.
A classificação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, incluindo o património integrado, reflecte os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua concepção arquitectónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva.
A ZEP tem em consideração a inserção do santuário no território e as relações únicas que estabelece com a impressionante paisagem envolvente. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do enquadramento, nomeadamente as perspectivas de contemplação e os pontos de vista, e ainda a compreensão do significado cultural do conjunto, permitindo uma leitura integrada do lugar.
P.A.P. (CP 9420)