O presidente da Câmara da Guimarães está a promover encontros com os autarcas das uniões de freguesias abrangidos pela eventual processo de desagregação administrativa, com o objectivo de esclarecer os contornos dos procedimentos exigidos neste regime excepcional de reorganização do mapa administrativo.
O esclarecimento foi prestado por Domingos Bragança, ao responder à questão colocada na última reunião do Executivo municipal pelo vereador do PSD, Bruno Fernandes, que, segundo, o jornal O Comércio de Guimarães, pediu “um ponto de situação”, na sequência das duas sessões realizadas pelo município com os autarcas das uniões de freguesias.
“Não compete ao município legislar sobre a matéria, apenas emitir parecer caso haja das assembleias de freguesia ou grupos de cidadãos a manifestação de vontade para a criação de novas freguesias ou desagregação das existentes”, observou Bruno Fernandes, citado pelo jornal.
Para o vereador social-democrata, este processo, “ao contrário do que aconteceu no passado, não pode ter uma participação político-partidária”, devendo, sim, “ter e respeitar a vontade do povo e das assembleias de freguesia”.
O presidente da Câmara, de maioria socialista, respondeu, explicando que a autarquia assumiu o papel de reunir para informar, “para a melhor interpretação da lei que define a possibilidade de desagregação”.
Nesse sentido, acrescentou foi convidado o professor Cândido de Oliveira, um especialista nesta lei-quadro da desagregação, que explicou “em pormenor e em diálogo” a situação de cada uma das freguesias, da possibilidade de desagregação ou não, “porque há detalhes técnicos que têm de ser cumpridos”.
Ainda segundo O Comércio de Guimarães das 17 Uniões de Freguesias (UF) existentes no concelho, sete têm condições para se desagregar sete: UF Oliveira do Castelo, São Paio e São Sebastião, UF Candoso São Tiago e Mascotelos, UF Sande Vila Nova e Sande São Clemente, UF Tabuadelo e São Faustino, UF Conde e Gandarela, UF Serzedo e Calvos e UF Prazins Santo Tirso e Corvite.
CONDIÇÕES PARA REVERTER AGREGAÇÃO
A reversão da agregação de freguesias prevê-se um regime especial e transitório estabelecendo que os procedimentos para reverter a fusão de duas ou mais freguesias têm de avançar este ano.
Apesar de ser considerado um regime simplificado, o processo deve seguir vários procedimentos obrigatórios e atender diversos critérios.
A proposta de desagregação da união de freguesia tem de ser apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia, ou de cada uma das freguesias da união a desagregar, ou ainda por um grupo de cidadãos recenseados, que devem indicar, entre outros requisitos, a denominação, a delimitação territorial e respectivos mapas, e qual a sede da freguesia.
Já as freguesias a desagregar têm também de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, excepto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.
Nas restantes, em função do actual número de eleitores (porque cada freguesia terá de ter mais de 750 eleitores), o processo de reversão das agregações pode ficar comprometido nesta fase, mantendo-se a união de freguesias.
Segundo O Comércio de Guimarães essa situação deverá acontecer na UF de Arosa e Castelões, em que em nenhuma das freguesias tem esse número de eleitores.