O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quarta-feira o pedido de ‘habeas corpus’ apresentado pela defesa do antigo ministro Manuel Pinho, que pretendia o fim da medida de coação de prisão domiciliária a que está sujeito desde Dezembro. A decisão obriga o antigo governante a continuar em prisão domiciliária em Braga.
Segundo a decisão, assinada pela juíza conselheira Ana Maria Barata de Brito, o STJ indeferiu “o pedido de ‘habeas corpus’ por falta de fundamento”.
Já a defesa de Pinho diz que permanece a “clamorosa ilegalidade” da prisão domiciliária
O advogado de Manuel Pinho no processo EDP utilizou esta quarta-feira uma frase atribuída a Galileu Galilei para comentar a rejeição pelo Supremo Tribunal de Justiça do ‘habeas corpus’ apresentado pelo ex-ministro contra a medida de prisão domiciliária.
“Eppur si muove (a clamorosa ilegalidade desta prisão domiciliária permanece)” foi o único comentário, por escrito, que o advogado Ricardo Sá Fernandes quis prestar, ao ser confrontado pela Lusa com a decisão desfavorável do Supremo Tribunal de Justiça em relação à petição de ‘habeas corpus’ que contestava a ilegalidade da medida de coação de prisão domiciliária, em Braga, a que o ex-ministro Manuel Pinho está sujeito desde Dezembro.
“Eppur si muove (“e contudo move-se”)” é uma frase atribuída a Galileu quando em 1633 foi forçado a retratar-se da sua visão copernicana de que a Terra orbita o Sol, renegado assim a sua teoria heliocêntrica perante o tribunal da inquisição.
“ERRO GROSSEIRO”
Numa sessão pública no STJ, em Lisboa, Ricardo Sá Fernandes reiterou a ilegalidade da medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica (OPHVE) como alternativa a caução e a existência de um “erro grosseiro” na apreciação do perigo de fuga.
“Havendo erro grosseiro, há lugar a ‘habeas corpus’. Existe uma situação de abuso de poder e por isso está preenchido o requisito de erro grosseiro. Manuel Pinho está em prisão domiciliária e a Relação reconheceu que a prisão é ilegal, não há dúvida nenhuma. Não estamos a discutir se é culpado ou inocente, isso será visto no momento próprio. O que está em causa é que está a ser privado da sua liberdade de forma ilegal”, disse o advogado.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público José Góis defendeu a rejeição da petição, criticando o uso do ‘habeas corpus’ como um novo recurso, após a defesa de Manuel Pinho já ter recorrido anteriormente para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no Verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em co-autoria, quatro crimes de corrupção activa e um crime de participação económica em negócio.
O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
O processo tem ainda como arguidos o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho João Conceição, Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um Governo PSD, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado.
Com DN