A Assembleia de Compartes dos Baldios de Andame e Costa da Barca, da freguesia de Valdosende e concelho de Terras de Bouro, é legal, estando apta a administrar e a gerir os terrenos comuns daquela localidade, confirmou o Tribunal de Braga.
A Instância Central Cível da Comarca de Braga, em sentença tornada pública esta quarta-feira, anuncia que a Assembleia de Compartes dos Baldios de Andame e Costa da Barca tem legitimidade para a gestão e cortes de pinheiros e eucaliptos, nos baldios comuns.
A acção judicial tinha sido movida pelo presidente do Conselho Directivo dos Baldios de Vilar a Monte, Manuel Cerqueira, natural de Vila Verde, residente em Valdosende, industrial de pastelaria e deputado municipal pelo PSD, que mora em Vilar a Monte e alegava ser impedido de participar na gestão dos baldios comuns, representados pela Assembleia de Compartes dos Baldios de Andame e Costa da Barca, em Valdosende.
O juiz, João Paulo Dias, do 5º Juízo Cível da Instância Central de Braga, decretou já a “improcedência total” da acção judicial proposta por Manuel Cerqueira, absolvendo a Assembleia de Compartes dos Baldios de Andame e Costa da Barca, para além da Assembleia de Compartes dos Baldios do Lugar do Assento, da Assembleia de Compartes do Lugar de Paradela, bem como a empresa de construtores J. Azevedo, Ldª (Valdosende, de Terras de Bouro) e os madeireiros Irmãos Domingues (Bouro de Santa Maria, de Amares), condenando Vilar a Monte a pagar os encargos do processo.
Na prática, segundo a sentença absolutória a que O Amarense & Caderno de Terras de Bouro teve acesso, continuarão a cargo de cada assembleia dos compartes de baldios dos lugares de Assento, de Paradela e de Vilar a Monte, a fruição dos respectivos espaços próprios de cada um dos três lugares da freguesia de Valdosende, enquanto os baldios comuns manter-se-ão, por sua vez, com a gestão da Assembleia de Compartes de Andame e Costa da Barca, que prossegue com administração dos baldios comuns.
“FALTA DE BOA FÉ”, DIZ JUIZ
Para a convicção do juiz, João Paulo Dias, Manuel Cerqueira, ao contrário do que alegava, “recusou” uma carta, convocando-o para a constituição da Assembleia de Compartes dos Baldios de Andame e Costa da Barca, “pelo que não pode invocar desconhecimento dessa reunião”, salientou o juiz.
“A sua ausência à reunião e aos actos posteriores da assembleia, apenas pode ser imputada” ao próprio Manuel Cerqueira, acrescenta ainda o Tribunal Cível de Braga.
“A conduta do presidente do conselho directivo de Vilar a Monte, Manuel Cerqueira, não observou os ditames boa fé, sendo por isso de lhe imputar um comportamento culposo com intuito de não recepcionar” a carta “em tempo oportuno”, destacou o juiz.
“Como não existiram danos ou prejuízos pela actividade da Assembleia de Compartes no Monte de Vilar a Monte, a acção improcede na totalidade”, considerou o juiz, que destacou a “legalidade”» de todas as convocatórias e as deliberações desta Assembleia.
Manuel Cerqueira “não agiu com boa fé, pelo que não foi vedado exercer participar na administração, como cortar e vender árvores”, considerou este mesmo magistrado.
JG (CP 2015)