A aplicação de um sistema de testes de álcool aos trabalhadores da Câmara de Braga, que hoje foi votada em reunião do Executivo, já está em vigor, “com grande sucesso”, na empresa municipal de lixos, AGERE e nos Transportes Urbanos de Braga.
E tem evitado acidentes, com viaturas e de trabalho, por causa do consumo de bebidas alcoólicas.
O administrador da AGERE, Rui Morais, disse ao Vilaverdense/PressMinho que os testes são feitos, há quatro anos, não tendo, até agora, sido detetado nenhum dos 600 trabalhadores com excesso de álcool no sangue: “fazemo-lo de forma aleatória e mensalmente, de acordo com as indicações do médico”, explicou.
O gestor diz que, quando chegou à empresa, havia “dois ou três casos recorrentes”, de funcionários com problemas de abuso de álcool, os quais deixaram de existir devido ao efeito dissuasor da medida.
Em causa, estão, por exemplo, as várias dezenas de funcionários que conduzem veículos: “se um motorista de um camião do lixo estiver bebido põe em risco os dois colegas que vão na retaguarda e o mesmo sucede com um outro que esteja a abrir uma vala”, sublinhou.
Contactado a propósito, o presidente da Câmara, Ricardo Rio, disse, apenas, que o Regulamento Interno Sobre a Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas “foi feito com o acordo dos sindicatos”.
Na proposta em discussão, consta que, quer o STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local), quer o dos Quadros Técnicos sugeriram alterações, que foram aceites, no sentido de melhorar o direito de reclamação e a privacidade dos trabalhadores alvo do teste.
Recentemente, um dos dirigentes do STAL de Braga disse ao JN que discorda das “imposições” camarárias, nomeadamente a “falta de diálogo” da AGERE, que, por exemplo, obriga os funcionários de recolha de lixos a usarem capacete – idêntico ao dos ciclistas – argumentando que são “insuportáveis, nomeadamente, no verão”.
A este propósito, Rui Morais contrapõe que o uso da proteção evita traumatismos cranianos em caso de queda, sublinhando que, se o trabalhador a não usar, não terá direito à proteção legal por não ter cumprido uma norma de segurança.
Contactado a propósito, o vereador socialista Miguel Corais disse que concorda com, na generalidade com os objetivos do Regulamento mas ressalva que é necessário “garantir que, e de acordo com a Comissão de Proteção de Dados, ninguém será despedido ou impedido de trabalhar, por isso, neste caso, sem a concordância médica”.
Defende que a confidencialidade é indispensável, e rejeita que seja o trabalhador a pagar o custo da contra-prova. Diz que “não faz sentido proibir a venda álcool nas instalações municipais, nomeadamente às refeições, medida que considera “imprópria de aplicação a adultos”. Defende, ainda, que, em casos extremos, deve ser o Município a sugerir, “sem obrigar”, que o trabalhador seja tratado.
VENDA PROIBIDA
O Regulamento prevê a realização de testes a trabalhadores para determinação da Taxa de Álcool no Sangue, bem como a proibição de venda de álcool nas instalações.
O documento salienta que “estão abrangidos em especial os que exerçam as suas funções na via pública, uma vez que se trata de um local de trabalho que, pela sua natureza, coloca os trabalhadores, e também os cidadãos, especialmente sujeitos a riscos para a sua integridade física”.
Engloba, ainda, aqueles que, “no exercício das suas funções tenham de manusear maquinaria ou qualquer instrumento de trabalho, produto, substância ou matéria que implique particulares riscos para a segurança do trabalhador ou de terceiros, e os que tenham acabado de ser intervenientes em acidente de trabalho”.
Podem ainda ser sujeitos a testes para determinação da TAS os trabalhadores que se apresentem no seu local de trabalho “revelando sinais evidentes de etilização, colocando em causa o normal funcionamento dos serviços, a sua segurança ou a segurança de terceiros”. A taxa máxima permitida é de 0,5 gramas por litro de sangue.
Luís Moreira (CP 8078)