A justiça do concelho de Amares está mais cara e menos rápida. Esta é a conclusão do novo presidente da Delegação de Amares da Ordem dos Advogados, Vítor Morim Lopes, no dia da sua tomada de posse, e referindo-se às alterações provocadas pelo novo mapa judiciário, “concebido às escuras pela tutela anterior”.
Para o causídico, “a justiça está mais longe dos seus destinatários e são inúmeras as queixas dos cidadãos que nos chegam”. A cerimónia decorreu em plena sala de audiências do Tribunal de Amares e contou com a presença do Juiz de Direito, da Procuradora Adjunta, do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados e do presidente da Câmara de Amares. João Esteves e Eugénia Gonçalves são os outros dois membros que compõem a direcção da delegação amarense.
Vítor Lopes recordou que “se ao tribunal foram retiradas competências para julgar questões em razão da matéria, inicialmente, com a desjudicialização, comum a todo o território nacional, do processo de inventário, com a deslocalização, em função das matérias para outros tribunais, também lhe retiraram competências para julgar causas em função do território”.
As causas respeitantes às freguesias de Covide, Sta Isabel do Monte e Valdosende eram analisadas no Tribunal de Amares e passaram para Vila Verde. Por isso, “o resultado não foi, não é, nem será o melhor!”.
Se para o representante da Ordem dos Advogados, “é muito difícil voltar atrás em função das matérias, não o é naquelas em função do território”. Vítor Lopes foi mais longe: as populações não ganharam, “quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista da celeridade”, nada.
“Se por um lado percorrem um trajecto rodoviário maior e dotado de menores transportes públicos, por outro lado é notório que, até pelo empenho, dedicação e competência do magistrado, que este Tribunal de Amares tem mais disponibilidade e menos pendência que o de Vila Verde”.
Por isso, Vitor Lopes pediu “a colaboração de todos os presentes, mormente o Conselho Regional da Ordem dos Advogados e do município de Amares, para que façam chegar à tutela estas queixas”.
P.A.P. (CP 9420)