O SITE-Norte, Sindicato dos trabalhadores das Indústrias transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Norte congratula-se com a reintegração na empresa Cabelauto – Cabos para Automóveis, SA, do trabalhador Jorge Ricardo Ferreira da Costa, que nela prestava serviço por contrato de trabalho temporário.
A firma – diz o organismo – foi obrigada a reintegrar o trabalhador nos seus quadros, primeiro pelo Tribunal de Trabalho da Comarca de Braga e posteriormente, após recurso da empresa, pelo Tribunal da Relação de Guimarães. O funcionário volta a exercer a sua atividade profissional na empresa no próximo já esta segunda-feira, com direito à antiguidade e a todas as prestações vencidas desde o seu despedimento até à sua reintegração. Ou seja, fica a empresa obrigada ao pagamento dos salários incluindo subsídios de Natal e de férias como se efetivamente estivesse ao serviço.
Luís Moreira (CP 8078)