O Tribunal Central Administrativo do Norte deu provimento ao recurso do Município de Braga da decisão, que fora tomada pelo Tribunal Administrativo de Braga, de manter a suspensão da obra de requalificação do mercado, na sequência de uma acção interposta pela Construções Refoiense, que ficou em terceiro lugar no concurso público.
O Tribunal de segunda instância concluiu que o argumento da Refoiense, de que terá havido erro na avaliação da proposta que apresentou ao concurso, no subfactor “metodologia”, de erro – “designadamente grosseiro/palmar/ostensivo -, não se justificando a sua reavaliação, e bem assim não se verifica a apontada ilegalidade no modelo de avaliação”.
“Em suma, não padece o acto de adjudicação, por 4,2 milhões de euros, nem o modelo de avaliação do indicado vício de violação de lei”, diz o juiz que julga, assim, a acção “integralmente improcedente”.
Esta decisão judicial é, no entanto, passível de recurso, pelo que a obra pode continuar parada.
A acção demandava, além da Câmara, as empresas Costeira – Engenharia e construção, S.A., de Braga, Domingos Silva Teixeira, de Braga, e Acciona construcción, de Lisboa.
Na acção principal, a que se seguiu uma providência cautelar, a Refoiense queria “ver reconhecida a existência de um erro ostensivo/crasso/palmar na avaliação da sua proposta”.
Solicitava, por isso, que fosse anulado o acto de adjudicação da empreitada à contra-interessada Costeira – Engenharia e construção, e pedia a a reavaliação da proposta e a correcção da sua pontuação nos termos expendidos na presente, graduando-se a proposta da Autora no primeiro posto, sendo-lhe adjudicada a empreitada”.
Pedia, ainda, que fosse declarado ilegal o Modelo de Avaliação.
RECURSO
No recurso para o Tribunal do Norte, subscrito pelo advogado Nuno Albuquerque, a Câmara diz que “em causa está um interesse da comunidade, da cidade e da sua população e não apenas dos comerciantes (que, em qualquer caso, também não pode deixar de ser tutelado sob pena desse prejuízo se repercutir nos consumidores) colocar em causa a tão reclamada e cada vez mais apregoada defesa do ambiente urbanístico, das práticas de abastecimento e das compras das famílias, bem como da vivência da cidade”.
A “locação de equipamentos destinados ao Mercado Municipal Provisório”, sendo o preço base de 1.084 milhões, valor sem IVA, mantendo-se em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses ou até ser atingido o preço contratual – o que se repercute em prejuízo patrimonial para o erário público pelo não levantamento do efeito suspensivo”.
JUÍZA DE BRAGA
No despacho em que rejeitou o pedido de suspensão da obra, a juíza de turno do Administrativo de Braga afirmara que os consumidores “não ficam privados de fazer compras, dada a oferta de espaços comerciais existente.” E acrescentou que, “quanto aos comerciantes, o seu interesse é um interesse egoísta e não geral, da comunidade”.
Em resposta, o advogado camarário lembrou “a importância do mercado municipal para a cidade e para a sua população, frisando que a remodelação do espaço actual onde decorre o mercado é imperiosa (dada a falta de condições estruturais, acessibilidade para deficientes e falta de salubridade), sendo que o atraso nas obras trará prejuízos quer a consumidores como a comerciantes, constituindo um enorme prejuízo social e patrimonial para o Município, comerciantes/feirantes e população em geral, o que deve prevalecer”.
Luís Moreira (CP 8078)