O Tribunal Administrativo de Fiscal de Braga inquiriu esta quinta-feira as últimas testemunhas da Câmara Municipal de Vila Verde no caso que opõe a autarquia à empresa Sociparque.
Este (já longo) processo resulta da queixa da Sociparque contra a autarquia vilaverdense, exigindo que esta suporte a derrapagem em um milhão de euros da sua própria construtora, a Arlindo Correia & Filhos, ambas as empresas do mesmo grupo comercial, no âmbito da construção do parque de estacionamento subterrâneo.
Recorde-se, que em processo paralelo a correr no ‘Administrativo’ de Braga, a Câmara de Vila Verde, defendida por Paulo Costa, recorreu da decisão que recusou a providência cautelar interposta contra Sociparque, tal como O Vilaverdense/PressMinho oportunamente noticiou.
A decisão teve a concordância dos vereadores socialistas, embora com declarações diferentes e com críticas de José Morais à providência cautelar apresentada, que considerou, em reunião do executivo camarário, que houve “descuido” da autarquia “na defesa dos interesses dos vilaverdenses”.
“A acção em apreço [providência cautelar recusada pelo Tribunal] é uma verdadeira ‘queixinha’. As palavras da senhora juíza são muito claras: “o município não carreou para os autos factualidade concreta», ou “alega de forma vaga”, referiu o vereador na altura, argumentando que os contornos do caso “são altamente lesivos” para os vilaverdenses e merecem “censura política”.
Luís Filipe Silva e Manuela Machado, através de declaração conjunta, manifestaram “total apoio” ao social-democrata António Vilela, presidente da Câmara, “para recorrer das decisões do Tribunal ou tomar qualquer outra diligência para mostrar uma posição de força”.
Num momento “em que ainda não há clarificação quanto à legalidade do procedimento utilizado pela Sociparque para penalizar os automobilistas”, os dois vereadores consideram que “a situação actual do estacionamento pago em Vila Verde é inadmissível” e que deve ser dada “a máxima atenção” a este processo.
De acordo com Luís Filipe Silva e Manuela Machado, “a empresa tem, reiteradamente, desrespeitado o município e tem, mesmo, colocado em causa premissas do contrato subjacente à concessão”.
FG (CP 1200) com RRC (TP 2298)