O Tribunal de Instrução de Braga aceitou os pedidos de instrução do processo feitos pelo ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado e pelo empresário António Salvador, ambos acusados pelo Ministério Público do Porto da prática do crime de prevaricação por causa da concessão, em 2013, da exploração do estacionamento à superfície. E marcou o debate instrutório para novembro.
A juíza titular do processo, não aceitou, no entanto, a audição de novas testemunhas e a reinquirição de duas outras já ouvidas na fase de inquérito, o jurista da Câmara, Pedro Miguel Guimarães (indicado pelo ex-Presidente) e o empresário Gaspar Borges, da ABB, testemunha de Salvador.
A magistrada justifica a recusa com o facto de a fase de instrução não visar “a realização de julgamentos antecipados da causa”, mas, tão só,“comprovar a decisão de arquivar ou acusar” tomada pelo Ministério Público.
Ao que O Vilaverdense/PressMinho apurou, nos requerimentos de instrução, os dois arguidos voltam a dizer-se inocentes.
SEM FUNDAMENTO LEGAL
A acusação afirma que o ex-autarca e o empresário gizaram um plano para alargar, “sem fundamento legal”, a concessão a mais 27 ruas, apenas um dia antes da assinatura do contrato entre as partes. O que aumentou a concessão para 2319 lugares de estacionamento, mais 1147 do que os previstos no concurso público.
“O arguido, ao decidir favoravelmente o alargamento da concessão de estacionamento, em violação dos deveres decorrentes do exercício das suas funções, acautelou, protegeu e beneficiou os interesses da concessionária e de António Salvador”, afirma o MP.
O MP sustenta que o alargamento não foi precedido de nenhum estudo técnico sobre mobilidade ou trânsito que o fundamentasse.
Em janeiro de 2013, e após um concurso público em que participaram outras três empresas, a Câmara decidiu entregar o estacionamento à Britalar. Dias depois, procedeu ao alargamento da concessão.
Em outubro, o novo presidente da Câmara, Ricardo Rio, revogou o alargamento, mas a firma ESSE, a quem a Britalar passou a concessão, pediu, no Tribunal Administrativo a reversão da decisão ou o pagamento de uma indemnização de 66 milhões de euros. O julgamento recomeça no verão.
Luís Moreira (CP 8078)