O Tribunal Criminal de Braga concluiu, quinta-feira, o julgamento de quatro pessoas, duas mulheres e um homem, de Braga, por burla qualificada a uma casa de penhores de Fafe, mas com loja em Braga, onde haviam penhorado sete peças em ouro no valor de 49 mil euros. Já a empregada do penhorista está acusada de abuso de confiança qualificada.
O advogado João Ferreira Araújo, de Braga, defensor de um dos arguidos, disse esta sexta-feira ao PressMinho/ O Vilaverdense que, a defesa conseguiu demonstrar as inúmeras deficiências da acusação do Ministério Público”, pelo que foi pedida a alteração dos factos constantes da acusação.
Os advogados consideraram que, a haver algum crime, ele terá sido praticado apenas por uma arguida e esse será o de abuso de confiança e não de burla, posto que – sustentam – “resultou claramente que alguns dos crimes imputados aos arguidos não foram por eles praticados, sendo que a investigação não foi séria, nem objectiva, assentando em declarações parciais e comprometidas de uma ex-funcionária da penhorista, a Prestiminho”.
A juíza anunciou nova sessão para 9 de Setembro, sendo que, na ocasião, ou profere a sentença, ou declara uma alteração substancial dos factos, com a defesa a ter de se pronunciar sobre eles.
ACUSAÇÃO
A acusação do Ministério Público diz que as duas mulheres, de nome Dionísia e Águeda e o marido da primeira, António Dias, residentes no bairro social de Santa Tecla, em Braga, foram, em 2012 e 2013, à loja local da Prestiminho, em Braga, para penhorar sete peças em ouro, que valiam 57 mil euros. Para tal receberam em troca, o valor de 40 mil, e sete cautelas, ou seja, documentos que lhe permitiriam reaver as jóias, devolvendo o dinheiro.
Os três eram clientes habituais do estabelecimento, sito na Rua de São Marcos, pelo que conheciam e tinham confiança com a funcionária, de nome Maria Clara.
“Atenta a confiança que detinham com a Maria Clara, engendraram um esquema para a convencer a entregar-lhes as peças de ouros identificadas nas cautelas de penhor, para as integrar no seu património, sem que efectuassem o pagamento da quantia monetária que lhes foi entregue pela Prestiminho”, diz o magistrado, frisando que tal terá sucedido em Maio de 2014.
EMPRÉSTIMO DE PEÇAS
A funcionária, sem autorização da empresa, cedeu-lhes as peças com a promessa de que as devolveriam logo a seguir, pois apenas queriam usá-las num casamento.
Sucede que – acrescenta o MP – dias depois, “e sempre em conjugação e comunhão de esforços, pois que nunca tiveram intenção de devolver as peças em ouro”, disseram à arguida Maria Clara que a residência onde habitavam havia sido assaltada,” tendo os meliantes levando consigo as peças em ouro em causa, motivo pelo qual já não as podiam devolver”.
Nessa sequência, e para tentar dar credibilidade ao alegado assalto, os três arguidos convenceram a Maria Clara a deslocar-se á sua residência, em Santa Tecla, onde lhe mostraram, no interior da cozinha, um cofre aberto e vazio, com papéis espalhados pelo chão. O que era falso dado que a casa “não havia sido objecto de assalto algum”.
Nessa data, – acrescenta o MP – o arguido António afiançou à Maria Clara que iria resolver a situação, o que não fez pois não devolveu as peças, nem efectuou o pagamento do correspondente valor do empréstimo à Prestiminho”
Os três, vieram, depois, a penhorar parte das jóias numa outra sociedade prestamista em Braga.
Luís Moreira CP 7839 A)