O Tribunal de Braga deu como provado que oito jovens futebolistas brasileiros viveram “sem quaisquer condições de higiene e segurança” nas instalações do Palmeiras Futebol Clube, naquele concelho, segundo acórdão a que a Lusa teve acesso esta terça-feira.
No acórdão, datado de segunda-feira, o tribunal refere que os futebolistas viveram “em quartos improvisados, sem portas, com beliches precários e partilhando todos o balneário do clube”.
O tribunal diz ainda que os futebolistas jogaram no Palmeiras sem qualquer contrato de trabalho subordinado, não fizeram descontos para a Segurança Social e nunca regularizaram a sua situação junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nomeadamente requerendo autorização de residência.
No entanto, o tribunal acabou por absolver, por falta de provas, o único arguido no processo, o alegado director desportivo do clube, que teria sido o responsável pela ida dos futebolistas brasileiros para o Palmeiras.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público de oito crimes de auxílio à imigração ilegal.
Os futebolistas chegaram ao Palmeiras entre Agosto e Setembro de 2018, mas acabaram por abandonar o país, depois de uma notificação nesse sentido do SEF, na sequência de uma inspecção realizada em Novembro desse mesmo ano.
ARGUIDO AUSENTE NO BRASIL
Segundo o tribunal, saíram de Portugal sem que antes lhes tivessem sido tomadas declarações para memória futura. Acabaram por não comparecer em julgamento.
Entretanto, o arguido também se ausentou para o Brasil, de onde é natural, e também não compareceu em audiência de julgamento.
“Em face disto, não foi possível determinar com a necessária segurança qual o procedimento utilizado para fazer entrar os referidos atletas brasileiros em Portugal sem o necessário visto para a prática de actividade desportiva no Palmeiras Futebol Clube, designadamente qual a intervenção do arguido em tal procedimento”, lê-se no acórdão.
O tribunal sublinha que há documentos que “indiciam um papel de relevo do arguido na gestão financeira e desportiva do Palmeiras, sendo evidente que o mesmo tinha conexões no Brasil para poder captar os atletas que lhe interessasse trazer para Portugal”.
No entanto, a documentação atinente à vinda dos atletas de nacionalidade brasileira está assinada pelo então presidente da direcção do clube, “pessoa que, sendo residente em França, inviabilizou a sua própria inquirição em audiência de julgamento, ainda que por meio de comunicação à distância”.
“Neste cenário, fica a dúvida relativamente à conduta efectivamente praticada pelo arguido no que respeita ao procedimento de recrutamento e deslocação dos cidadãos estrangeiros para Portugal e, logicamente, quanto à intenção subjacente à mesma”, refere ainda o acórdão.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público de ter arquitectado um plano de forma a aliciar e recrutar jogadores brasileiros para o Palmeiras Futebol Clube.
Ainda segundo o Ministério Público, o arguido teria comprado a dívida do clube, tornando-se no seu único responsável, competindo-lhe a gestão do clube e respectivas infra-estruturas, a contratação de jogadores e, mesmo a exploração do café.
Os futebolistas, ainda de acordo com a acusação, nunca teriam recebido qualquer vencimento, sendo que, esporadicamente o arguido lhes dava 20 ou 30 euros para comprarem produtos de higiene.
Também não teriam sido informados na necessidade de um visto para permanecerem em Portugal.