O Tribunal Cível de Braga desloca-se dia 27 à mini-barragem de Ruães, no rio Cávado, para fazer uma inspeção judicial ao local, no quadro do julgamento em curso de uma ação popular contra a empresa Hidrocentrais Reunidas, SA.
“Afigura-se ao tribunal importante para a formação da sua convicção um contacto direto com a instalação que é objeto dos presentes autos”, diz o juiz Pedro Álvares de Carvalho no despacho em que agenda a visita
A queixa, apresentada pelo cidadão Hernâni Monteiro, da freguesia de Merelim S. Paio, sustenta que a mini-hídrica, viola as regras ambientais e afeta a qualidade de vida da zona.
Já a defesa, através da advogada Inês Sotto Mayor, contrapõe que a firma que explora a central elétrica cumpre as condições do alvará, as regras ambientais e tem cooperado, financeiramente, com a freguesia no melhoramento das margens.
O queixoso fala em caudal abaixo do previsto – três metros cúbicos por segundo – inundações das margens e de campos agrícolas por causa da colocação de pranchões de madeira para retenção da água e mau funcionamento do sistema de passagem de peixe.
Queixa-se, ainda, de que a firma proibiu a passagem de pessoas pelo paredão da represa, entre a margem direita, em Cabanelas, Vila Verde, e a de Braga, um hábito muito antigo que consideram ser um direito.
Já a jurista Inês Sotto Mayor disse, em Tribunal, que a firma eletroprodutora “cumpre escrupulosamente o contrato de alvará, quer no que toca ao pagamento de impostos, quer quanto aos requisitos obrigatórios de exploração”, tendo construído, em 2012, um novo sistema para migração de peixes.
“Estamos sempre dispostos ao diálogo com as populações e as suas autarquias”, garante.
Luís Moreira (CP 8078)