É de 115 mil euros de indemnização o valor a pagar pela Câmara de Braga, aos três familiares da vítima mortal da queda de uma árvore em 2015. Foi esta a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que beneficia a viúva e dois dos filhos do malogrado cidadão, ela com 75 mil euros e eles com 15 mil cada um. A que acrescem seis anos de juros à taxa legal.
Conforme o PressMinho/O Vilaverdense noticiou, em 4 de Maio de 2015, pelas 14h40, José Luís de Sousa, de 41 anos, deslocava-se a pé no passeio, na Rua dos Barbosas, junto ao rio Este.
Estava um dia ventoso e com ameaça de chuva. De repente, um carvalho abateu-se sobre ele causando-lhe múltiplos traumatismos crânio-encefálicos. E não teve hipótese de fugir. Assistido pelo INEM, foi levado para o Hospital de Braga, mas sucumbiu após duas paragens cardio-respiratórias duas horas depois.
A árvore estava junto ao passeio e a sua queda foi causa directa da morte.
CULPA DOS SERVIÇOS
Agora, o Tribunal deu como provada a tese da viúva, de nome Sofia, segundo a qual a culpa da morte é dos serviços camarários.
A acção, subscrita pelas advogadas Ana Eduarda Gonçalves e Bárbara Silva Soares, da Soares, Gonçalves & Associados, dizia que a culpa da morte é dos serviços camarários, já que a árvore apresentava problemas estruturais graves, sendo visíveis fragilidades na zona de ruptura, com indícios de podridão.
O Município, representado pelo advogado Paulo Viana, rejeitou esta tese e levou peritos a julgamento, os quais salientaram que, no dia em causa, havia rajadas de vento de 80 a 90 quilómetros, os quais são suficientes para derrubar árvores, e nesse dia caíram três.
Argumentou que a árvore estava em boas condições fito-sanitárias e que, apenas após a queda, com o tronco aberto, foi possível vislumbrar sintomas de alguma deterioração. Disse que se apresentava “saudável, robusta, sólida e bem implantada, sem sinais de fragilidade ou doenças que pudessem afectar a sua sustentabilidade”.
“A árvore havia sido podada no Outono de 2014, de acordo com um plano anual, que inclui ainda a avaliação do estado do património arbóreo, o que é regularmente feito por funcionários”, afirmava.
Luís Moreira (CP 7839 A)