O Conselho da União Europeia (UE) adoptou pela primeira vez um regime global de sanções em matéria de direitos humanos, composto por uma decisão e um regulamento.
O quadro de medidas restritivas específicas aplica-se a actos tais como genocídio, crimes contra a humanidade e outras violações ou abusos graves dos direitos humanos (por exemplo, tortura, escravatura, execuções extrajudiciais, detenções ou prisões arbitrárias).
Outras violações ou abusos dos direitos humanos podem também ser abrangidos pelo âmbito do regime de sanções sempre que essas violações ou abusos sejam generalizados, sistemáticos ou de alguma forma preocupantes no que diz respeito aos objectivos da política externa e de segurança comum estabelecidos no Tratado da UE.
O regime – o primeiro desta natureza – foi adoptado pelo Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e estabelece um quadro que permitirá aos 27 “visar indivíduos, entidades e organismos – incluindo actores estatais e não estatais – responsáveis, envolvidos ou associados a graves violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo, independentemente do local onde estes tenham ocorrido”.
As sanções previstas são a proibição de viajar no espaço europeu e o congelamento de bens, aplicável a indivíduos e sociedades.
Além disso, as pessoas e entidades na UE serão proibidas de colocar fundos à disposição daqueles que constam da lista, quer directa quer indirectamente.
O Conselho refere ainda que a promoção e protecção dos direitos humanos continua a ser uma pedra angular e uma prioridade da acção externa da UE e reflecte a determinação dos 27 em abordar as graves violações e abusos dos direitos humanos.