O Tribunal de Vila Verde condenou esta sexta-feira um homem do Gerês, de 48 anos, já com antecedentes por crimes relacionados com o consumo de álcool, a um ano de prisão, com pena suspensa, impondo a condição de o arguido fazer tratamento ao alcoolismo, em resultado da prática de quatro crimes de ameaça agravada contra militares da GNR, na semana passada.
O arguido não confessou os factos nem mostrou arrependimento, preferindo não prestar declarações sobre a acusação.
José Pires Branco, conhecido por “Pepe”, que mora sozinho e trabalha na construção civil, aceitou ainda pagar 300 euros a três dos guardas, em prestações mensais de 50 euros, pelo crime de injúria agravada, mediante a condição de os quatro militares – um dos ofendidos não pediu indemnização – retirarem a queixa.
“Eu ando por onde eu quiser. Ninguém manda em mim. Passai-vos ao c… Eu mato-vos a todos, seus cabrões!”, terá dito ‘Pepe’ à patrulha da GNR do Gerês que o abordou, na noite da passada quinta-feira, no lugar de Assureira, no Gerês, quando, “notoriamente embriagado”, “circulava pelo meio da estrada”, “pondo em perigo os utentes da via” e obrigando o carro da Guarda a desviar-se.
Segundo os militares, esse é um comportamento “habitual” no arguido. Nunca, no entanto, se rebelara contra as autoridades, costumando “acatar” as indicações para se desviar da faixa e caminhar pela berma. Desta vez, resistiu e acabou detido.
“Se não me soltarem já, vou-vos matar. Não sabeis com quem vos estais a meter”, repetiu, já no posto da GNR do Gerês, de acordo com a acusação e com o testemunho dos guardas envolvidos.
Questionados pela advogada de defesa, os militares disseram que levaram as ameaças “a sério”, apesar do estado de embriaguez do detido. “Temos que levar a sério todas as ameaças”, disse um dos guardas.
Notificado para ir a Tribunal no dia seguinte, José Pires Branco não apareceu. E por isso, outros dois militares do posto do Gerês foram notificá-lo a casa, no lugar de Pereiró, em Vilar da Veiga. O homem, que estaria de novo embriagado, voltou a insultar e a ameaçar os guardas, com o mesmo tipo de linguagem que usara na véspera. E voltou a ser detido.
Segundo o Tribunal, “não houve qualquer motivo ou razão” para que o arguido, que mostrou “dificuldade em admitir e aceitar” que padece de um problema de alcoolismo, tenha insultado e ameaçado os guardas. Na sentença, pesou também o facto de ter antecedentes criminais – nomeadamente por conduzir embriagado – e de não ter mostrado arrependimento, o que poderia ter servido de atenuante.
Ricardo Reis Costa (TP 2298)