A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) acaba de comunicar o encerramento interno do conhecido ‘Caso TVI’, “dado não ter sido detectada qualquer infracção no âmbito” das suas competências. Ao que o jornal O Vilaverdense apurou, o INEM também deverá proceder ao arquivamento do mesmo, pelo facto da ambulância usada não estar sob sua jurisdição. O mesmo sucederá com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), por não ter sido detectada/registada nenhuma infracção no dia em que se verificaram os factos.
Em ofício datado de 23 de Fevereiro, a ANPC comunica a extinção do processo, depois da abertura de um processo conduzido pelo CODIS de Braga.
“Em posse dos mesmos esclarecimentos remetidos pelo Sr. CODIS de Braga, foram os factos analisados na Direcção Nacional de Auditoria e Fiscalização, tendo-se concluído pela existência de dois tipos de ilícito – ao Regulamento de Transporte de Doentes e ao Código da estrada – que não eram da competência desta ANPC, mas antes do INEM e ANSR/GNR”, conclui. E remeteu os mesmos para aqueles organismos.
INEM E ANSR/GNR
Ao que o jornal O Vilaverdense apurou, a ambulância usada não está sob tutela do INEM, pelo que aquele organismo deverá igualmente arquivar o processo.
Quanto à ANSR/GNR, fonte ligada ao processo adianta que, a haver a emissão de uma contra-ordenação, teria que ser registada por um agente no dia em que a infracção foi cometida. Daí que venha a ‘cair por terra’ a hipótese de tal vir a acontecer.
Instado a comentar estes factos, o presidente da direcção dos bombeiros vilaverdenses, Carlos Braga, diz que aguarda uma “comunicação oficial” dos organismos competentes. “Espero já estar em posse desses documentos no dia 30, aquando da realização da AG-Extraordinária”, remata.
CMS (CP 3022)