Três dos arguidos do processo de corrupção nas cartas de condução no antigo centro de exames da ANIECA- Associaçao Nacional dos Industriais de Condução, de Vila Verde, recorreram para o Tribunal Constitucional das penas de prisão efectiva confirmadas pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Joaquim Oliveira, condenado a oito anos de prisão efectiva, João Abreu (cinco anos e seis meses efectivos) e João Ribeiro (quatro anos e três meses) invocam diversas inconstitucionalidades no acórdão, no qual os juízes decretaram prisão efectiva, para cinco ex-examinadores, por corrupção nos exames, teóricos e práticos, para obtenção de cartas de condução.
Aquele Tribunal da Relação diminuiu as penas a Joaquim Oliveira, de dez para oito anos, a José Miguel Mota, de seis para cinco anos e seis meses, e a João Abreu, de sete para cinco anos e seis meses efectivos.
Os juízes mantiveram as penas a 25 outros condenados em primeira instância no ‘Judicial de Braga’, não alterando as de prisão efectiva dos examinadores João Ribeiro (quatro anos e três meses) e João Cancela (quatro e nove meses). Estes cinco arguidos ficam, ainda, obrigados a entregar ao Estado um total de 730 mil euros.
47 CONDENADOS
Em 2018, conforme O Vilaverdense/PressMinho noticiou, o Tribunal condenou, ao todo, 47 arguidos, 42 com penas suspensas, entre examinadores, donos de escolas de condução, instrutores e alunos. Estes arguidos ficaram obrigados a entregar quantias em dinheiro – de cinco a mil euros – a diversas instituições sociais.
O Coletivo de Juízes sentenciou, ainda, um agente da GNR, que “apanhou” dois anos e meio por alegadamente ter pedido favores para três alunos. Houve, ainda, dois arguidos absolvidos.
O tribunal considerou provado que os alunos eram auxiliados pelos examinadores, a troco de quantias monetárias que, em média, variavam de 1.000 a 1.500 euros, no caso dos exames teóricos, e de 100 a 150 euros nos práticos.
Mas havia quem pagasse mais, como foi o caso do futebolista Fábio Coentrão, que desembolsou 4.000 euros, tal como o próprio testemunhou em tribunal. O caso envolveu escolas de Vila Verde, Barcelos, Ponte de Lima, Vizela, Guimarães, sendo que os factos decorreram entre 2008 e 2013.
Na investigação, desenvolvida durante anos pela Polícia Judiciária de Braga, também foram descobertos vários alunos, mas, na maioria dos casos o Ministério Público optou pela suspensão provisória do processo.
Com a suspensão provisória do processo, que só pode acontecer uma vez, um arguido não vai a julgamento se, no prazo fixado pelo tribunal, pagar uma determinada quantia a uma instituição ou prestar um determinado número de horas de serviço comunitário.
Luís Moreira (CP 8078)