O juiz de instrução do Tribunal de Braga decidiu não pronunciar o presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, pelo crime de prevaricação, que o Ministério Público lhe imputava, alegadamente por ter ordenado o fim das multas de estacionamento, em 2013.
Em causa estaria uma alegada ordem do autarca para que os fiscais da Câmara não multassem os automobilistas que já tivessem sido alvo de um “aviso de incumprimento” da Sociparque, a empresa concessionária do estacionamento em Vila Verde.
O Ministério Público considerou que a medida lesou os cofres do Município, acusando o presidente da Câmara de prevaricação.
Vilela negou ter dado tal ordem, admitindo que os fiscais municipais deixaram de aplicar contra-ordenações de trânsito aos veículos que já tinham sido alvo da fiscalização da empresa concessionária, “uma vez que não lhes parecia lógico que os automobilistas fossem punidos duas vezes pelo mesmo acto”.
Recentemente, o autarca pedira a instrução do processo, dizendo “não ter cometido qualquer ilegalidade”, antes pelo contrário, tendo agido “a pensar no bem dos munícipes ao decidir que não haveria dupla penalização dos automobilistas que não pagavam parcómetro, até que o Tribunal Administrativo se pronunciasse definitivamente”.
O Ministério Público pode ainda recorrer desta decisão de não pronúncia.
Ricardo Reis Costa (CP 10478)