O presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, emitiu esta terça-feira um esclarecimento em que nega ter dado ordens aos fiscais municipais para não multarem os automobilistas cujos automóveis já tivessem “avisos de incumprimento” pela Sociparque.
Em comunicado, o autarca admite que os fiscais municipais deixaram de aplicar contra-ordenações de trânsito aos automobilistas que já tinham sido alvo da fiscalização da empresa concessionária, “uma vez que não lhes parecia lógico que os automobilistas fossem punidos duas vezes pelo mesmo acto”.
Essa foi uma situação que vigorou, segundo António Vilela, entre o momento em que a Câmara interpôs uma providência cautelar para que a Sociparque deixasse de fazer a fiscalização e a decisão do tribunal, que indeferiu a pretensão da autarquia.
Após essa decisão, desfavorável à Câmara, “todos os automobilistas que se encontram em transgressão nas zonas de estacionamento concessionado ficam sujeitos a uma dupla penalização, pelo menos enquanto se aguarda pela decisão judicial que se encontra em curso”, acrescenta António Vilela.
“O processo judicial encontra-se em curso, pelo que fazendo-se fé na justiça, se aguarda com serenidade um desfecho coincidente com um comportamento isento de todos que nele participaram e tiveram apenas como objetivo salvaguardar o interesse público e evitar a desordem e desacatos públicos”, frisa.
ESCLARECIMENTO
Fiscalização do Estacionamento Público em Vila Verde
Na sequência das notícias recentemente publicadas relativas ao processo de fiscalização do estacionamento na zonas concessionadas de Vila Verde cumpre-me pelo presente tornar publico o seguinte:
A 9 de Agosto de 2006 o município de Vila Verde abriu um concurso público para a constituição do direito de superfície com vista à exploração dos lugares de estacionamento à superfície e construção de um Parque Subterrâneo na Praça do Município.
Por deliberações dos órgãos municipais de 16 de Abril e 4 de Junho do ano de 2007 foi adjudicado o referido processo de exploração.
Em 28 de abril de 2008 iniciou-se a exploração do estacionamento nas principais ruas da Sede do concelho.
No âmbito deste processo, de acordo com as cláusulas do caderno de encargos, artigo 15º ficou estipulado que “A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida pela Câmara Municipal, autoridades policiais, e às entidades que no âmbito autárquico, incumba ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública, nos termos da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei nº 328/98, de 2 de Dezembro.”
Durante todos os anos os fiscais municipais sempre exercerem com zelo as funções que lhe foram confiadas que consistiam em, esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no regulamento geral das zonas de duração limitada de Vila Verde, promover e controlar o correto estacionamento, zelar pelo cumprimento do referido regulamento e levantar os autos de notícia, nos termos do disposto no Código da Estrada.
Em Dezembro de 2013 a concessionária decidiu por iniciativa própria colocar funcionários seus a fazer fiscalização e aplicar avisos de incumprimento no valor de 6.80€ que correspondia à ocupação do respetivo lugar pelo período de um dia. Perante esta situação gerou-se a confusão pública e a dúvida sobre a legitimidade da empresa aplicar esta sanção e da possibilidade dos automobilistas serem sancionados duas vezes pela mesma infração. Com a dúvida instalada e sem qualquer informação jurídica capaz de enquadrar esta situação, foi decido notificar a empresa para parar com este procedimento. Como isto não aconteceu, foi decidido interpor uma providência cautelar sobre este procedimento e uma ação judicial que foi indeferida.
Em face desta ocorrência, e enquanto não se verificou uma decisão jurídica, e perante uma situação de dúvida a que ninguém conseguia responder, os fiscais municipais continuaram a exercer a sua atividade não aplicando contraordenações de trânsito aos automobilistas que na zona de estacionamento concessionada já tinham um aviso de incumprimento da empresa concessionária, uma vez que não lhes parecia lógico que os automobilistas fossem punidos duas vezes pelo mesmo ato.
Após a decisão da providência cautelar que foi indeferida pelo Tribunal e para cumprir as suas ordens, os Vilaverdenses e todos os automobilistas que se encontram em transgressão nas zonas de estacionamento concessionado ficam sujeitos a uma dupla penalização, pelo menos enquanto se aguarda pela decisão judicial que se encontra em curso.
Apesar de todo este processo que tem suscitado as maiores dúvidas e a que ninguém até agora consegue responder com segurança foi desenvolvido um processo de investigação em que foi proferida uma acusação ao Presidente da Autarquia Vilaverdense. António Vilela é acusado de ordenar aos fiscais municipais, mesmo que nunca o tenha feito, para durante o período entre o início da atividade de fiscalização da empresa e da decisão da providencia cautelar não haver dupla penalização para os automobilistas.
Porém, ao longo do tempo e perante reclamações de automobilistas, que foram sancionados duplamente, para a Provedoria Geral da Justiça foi a Câmara Municipal de Vila Verde notificada pela mesma do seguinte:
“Ora, sendo dada a possibilidade ao condutor de pagar uma taxa de estacionamento, fica regularizada a situação de não pagamento do estacionamento e não é levantado, assim, um auto de contraordenação. No entanto, caso tal pagamento não seja efetuado, pode ser levantado um auto de contraordenação, sendo o condutor sancionado nos termos do disposto no Código da Estrada, não se encontrando prevista no Código da Estrada qualquer outra sanção ou pagamento de outra quantia.”
Na certeza de que não foi cometida qualquer ilegalidade, o processo judicial encontra-se em curso, pelo que fazendo-se fé na justiça, se aguarda com serenidade um desfecho coincidente com um comportamento isento de todos que nele participaram e tiveram apenas o objetivo de salvaguardar o cumprimento da lei, o interesse público e evitar a desordem e desacatos públicos.